Decreto nº 48.935, de 01/11/2024
Altera o Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre
os processos de autorização para intervenção ambiental e sobre a
produção florestal no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Altera a norma que dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental, determinando que, em caso de intervenção irregular, o órgão ambiental deve aplicar sanções administrativas. O infrator deve comprovar o pagamento, parcelamento ou conversão da multa, exceto se apresentar justificativa fundamentada comprovando que não é o autor da infração, sem prejuízo de sanções administrativas.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/11/2024 Pág. 2 Col. 2
Indexação
Resumo Altera a norma que dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental, determinando que, em caso de intervenção irregular, o órgão ambiental deve aplicar sanções administrativas. O infrator deve comprovar o pagamento, parcelamento ou conversão da multa, exceto se apresentar justificativa fundamentada comprovando que não é o autor da infração, sem prejuízo de sanções administrativas.
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