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Decreto nº 48.929, de 29/10/2024

Suspende o diferimento do ICMS na importação de leite em pó.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/10/2024 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31/1/2025.
Indexação
Resumo Suspende o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para importação de leite em pó, mantendo o diferimento autorizado por meio de regime especial para importações registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex – entre 1º e 29 de outubro de 2024. Além disso, veda a aplicação de crédito presumido na saída de leite em pó importado, exceto para o estoque importado com diferimento autorizado no período citado. O estoque deve ser declarado na Escrituração Fiscal Digital – EFD – do mês de outubro de 2024, mediante o preenchimento do Bloco H.

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