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Decreto nº 48.928, de 24/10/2024

Delega competência para a prática de atos sancionatórios às autoridades que especifica e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/10/2024 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Delega ao Controlador-Geral do Estado, ao Secretário de Justiça e Segurança Pública, e aos dirigentes de autarquias e fundações a competência para aplicar as sanções que especifica. Estabelece procedimentos para casos em que houver mais de um processado, incluindo hipóteses em que um deles é Policial Penal ou Agente de Segurança Socioeducativo. Permite à Controladoria-Geral do Estado avocar processos administrativos disciplinares e aplicar sanções cabíveis. Convalida os atos de demissão aplicados a servidores pelo Controlador-Geral do Estado e pelo Secretário de Justiça e Segurança Pública durante a vigência do Decreto nº 47.995, de 2020, que regulava a matéria. Por fim, revoga o referido decreto.

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