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Decreto nº 48.924, de 18/10/2024

Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/10/2024 Pág. 3 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 24/10/2024.
Indexação

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