Decreto nº 48.924, de 18/10/2024
Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 24/10/2024.
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/10/2024 Pág. 3 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 24/10/2024.
Indexação
Documentos