Decreto nº 48.922, de 18/10/2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Define o sistema e-Comext como uma alternativa ao Pagamento Centralizado de Comércio Exterior – PCCE – para várias etapas do processo, como obtenção de autorizações e anexação de documentos, e introduz definições mais completas sobre os sistemas utilizados, como o Pucomex, Siscomex Licença de Importação – LI – e Declaração de Importação – DI –, e a transição para a Declaração Única de Importação – Duimp – (art. 1º). Determina que durante a migração da DI para a Duimp, o módulo PCCE do Portal Único de Comércio Exterior – Pucomex – permitirá obter autorizações como Documento de Arrecadação Estadual – DAE –, Guia Nacional de Recolhimento Estadual – GNRE – ou Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira – GLME – no Núcleo de Contribuintes Externos – NConext –, além de outras autorizações, certificações e liberações de mercadorias para operações de importação (art. 2º). Revoga o dispositivo que dispensa a exigência da GLME nas operações de importação realizadas sob os Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária, ao amparo do Carnê ATA, e a isenção tributária decorrente da importação de mercadorias ou bens do exterior nessas operações (art. 3º).
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/10/2024 Pág. 2 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Define o sistema e-Comext como uma alternativa ao Pagamento Centralizado de Comércio Exterior – PCCE – para várias etapas do processo, como obtenção de autorizações e anexação de documentos, e introduz definições mais completas sobre os sistemas utilizados, como o Pucomex, Siscomex Licença de Importação – LI – e Declaração de Importação – DI –, e a transição para a Declaração Única de Importação – Duimp – (art. 1º). Determina que durante a migração da DI para a Duimp, o módulo PCCE do Portal Único de Comércio Exterior – Pucomex – permitirá obter autorizações como Documento de Arrecadação Estadual – DAE –, Guia Nacional de Recolhimento Estadual – GNRE – ou Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira – GLME – no Núcleo de Contribuintes Externos – NConext –, além de outras autorizações, certificações e liberações de mercadorias para operações de importação (art. 2º). Revoga o dispositivo que dispensa a exigência da GLME nas operações de importação realizadas sob os Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária, ao amparo do Carnê ATA, e a isenção tributária decorrente da importação de mercadorias ou bens do exterior nessas operações (art. 3º).
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