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Decreto nº 48.921, de 18/10/2024

Altera o Decreto nº 48.270, de 22 de setembro de 2021, que institui a Casa de Custódia do Agente de Segurança Penitenciário e do Agente de Segurança Socioeducativo no âmbito do Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/10/2024 Pág. 2 Col. 2

Indexação
Resumo Acrescenta ao decreto que criou a Casa de Custódia a possibilidade de que integrantes de outras forças de segurança, sem carceragem própria, sejam custodiados na Casa de Custódia do Policial Penal ou do Agente de Segurança Socioeducativo, em situações excepcionais, com autorização do Secretário de Justiça e Segurança Pública ou do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais. Substitui a expressão "Agente de Segurança Penitenciário" por "Policial Penal" em diversas partes do texto anterior.

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