Decreto nº 48.919, de 17/10/2024
Altera o Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre
viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração
Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras
providências.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Faz ajustes ao decreto que regula viagens a serviço e a concessão de diárias no âmbito da administração pública estadual. Atualiza a forma como as despesas com diárias e passagens devem ser registradas nos sistemas de gestão financeira do Estado, garantindo que cada órgão ou entidade siga o Cadastro Administrativo de Pessoas Físicas - CAPF - da Secretaria de Fazenda. Além disso, estabelece que o processo preferencialmente ocorra de forma eletrônica, com uso de assinatura eletrônica para assegurar a autenticidade e integridade dos documentos digitais. Por fim, reforça que o controle dos adiantamentos será feito pelo sistema de gestão financeira estadual.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/10/2024 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Faz ajustes ao decreto que regula viagens a serviço e a concessão de diárias no âmbito da administração pública estadual. Atualiza a forma como as despesas com diárias e passagens devem ser registradas nos sistemas de gestão financeira do Estado, garantindo que cada órgão ou entidade siga o Cadastro Administrativo de Pessoas Físicas - CAPF - da Secretaria de Fazenda. Além disso, estabelece que o processo preferencialmente ocorra de forma eletrônica, com uso de assinatura eletrônica para assegurar a autenticidade e integridade dos documentos digitais. Por fim, reforça que o controle dos adiantamentos será feito pelo sistema de gestão financeira estadual.
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