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Decreto nº 48.916, de 15/10/2024

Remaneja, em caráter temporário, valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/10/2024 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de dois anos.
Indexação
Resumo Remaneja, em caráter temporário, 65 unidades de DAD-unitário dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, reservadas às atividades, às ações e aos projetos prioritários relativos ao processo de licenciamento ambiental. Após o prazo de vigência de dois anos, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – editará ato no qual constará a reversão do quantitativo de unidades de DAD-unitário para a Sede.

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