Decreto nº 48.916, de 15/10/2024
Remaneja, em caráter temporário, valores de DAD-unitário da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de dois anos.
Indexação
Resumo Remaneja, em caráter temporário, 65 unidades de DAD-unitário dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, reservadas às atividades, às ações e aos projetos prioritários relativos ao processo de licenciamento ambiental. Após o prazo de vigência de dois anos, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – editará ato no qual constará a reversão do quantitativo de unidades de DAD-unitário para a Sede.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/10/2024 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de dois anos.
Indexação
Resumo Remaneja, em caráter temporário, 65 unidades de DAD-unitário dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, reservadas às atividades, às ações e aos projetos prioritários relativos ao processo de licenciamento ambiental. Após o prazo de vigência de dois anos, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – editará ato no qual constará a reversão do quantitativo de unidades de DAD-unitário para a Sede.
Documentos