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Decreto nº 48.911, de 08/10/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/10/2024 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/12/2024.
Indexação
Resumo Retira a redução da base de cálculo tributária para as operações internas de saída de produtos alimentícios para industrialização de animais para abate, preparação, resfriamento, congelamento, salga ou secagem de carne, substituindo-a pela redução aplicável a animais para abate, carnes e miudezas comestíveis. Acrescenta a redução da base de cálculo da saída interna de carne bovina, suína e seus derivados comestíveis do abate, de linguiça, de mortadela, de salsicha (exceto enlatados) e de produtos comestíveis do abate de aves. Essa redução se aplica a produtos de outras unidades da Federação, desde que sejam, no mínimo, processados no Estado, e que o contribuinte seja optante pelo crédito presumido de estabelecimento que realize a saída, processamento ou abate de animais, e operações subsequentes, com as mesmas mercadorias.

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