Decreto nº 48.900, de 23/09/2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2025, relativamente aos itens 130 e 267 a 269 da Parte 15 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22/3/2023.
Indexação
Resumo Concede isenção tributária na saída, em operação interna, dos fármacos e medicamentos: Vacina contra Influenza, Fosfato de Oseltamivir, Omalizumabe, Alfa-alglicosidase e Cladribina, destinados a órgãos da administração pública direta e indireta federal, estadual ou municipal e a suas fundações.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/09/2024 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2025, relativamente aos itens 130 e 267 a 269 da Parte 15 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22/3/2023.
Indexação
Resumo Concede isenção tributária na saída, em operação interna, dos fármacos e medicamentos: Vacina contra Influenza, Fosfato de Oseltamivir, Omalizumabe, Alfa-alglicosidase e Cladribina, destinados a órgãos da administração pública direta e indireta federal, estadual ou municipal e a suas fundações.
Documentos