Decreto nº 48.891, de 10/09/2024
Dispõe sobre a fiscalização de parcelamento do solo na região
metropolitana de Belo Horizonte e o exercício do poder de polícia pela
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte e
dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece normas para a fiscalização do parcelamento do solo na região metropolitana de Belo Horizonte, conferindo à Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH - a responsabilidade de exercer o poder de polícia para garantir o cumprimento das diretrizes urbanísticas. A fiscalização pode ocorrer por iniciativa da Agência ou por denúncias, visando apurar irregularidades no uso do solo, especialmente em áreas metropolitanas e limítrofes. A Agência RMBH tem o poder de vistoriar áreas urbanas e aplicar sanções administrativas, podendo contar com o apoio da Polícia Militar para realizar suas atividades. Denúncias podem ser apresentadas por diversos órgãos públicos e cidadãos, sendo necessário que a Agência RMBH verifique e complemente informações quando necessário. O processo de fiscalização começa com a emissão de um auto de fiscalização e pode resultar em um auto de infração, caso sejam detectadas irregularidades. A defesa administrativa é permitida, com prazos estabelecidos para contestação. Infrações relacionadas ao parcelamento do solo estão sujeitas a penalidades. A Agência também pode firmar acordos administrativos, como o Compromisso de Anuência Corretiva - CAC - ou o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC -, visando à regularização de parcelamentos irregulares. Esses acordos têm valor de título executivo extrajudicial e podem ser firmados a qualquer momento do processo. Prevê também que os prazos de análise podem ser suspensos em determinadas circunstâncias, e estabelece regras para a atuação da Comissão de Apreciação de Recursos - CAR. Revoga dispositivos no decreto que contém o regulamento da Agência RMBH, que tratam do exercício do poder de polícia exercido pelo órgão e das infrações administrativas relativas ao parcelamento do solo.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/09/2024 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece normas para a fiscalização do parcelamento do solo na região metropolitana de Belo Horizonte, conferindo à Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH - a responsabilidade de exercer o poder de polícia para garantir o cumprimento das diretrizes urbanísticas. A fiscalização pode ocorrer por iniciativa da Agência ou por denúncias, visando apurar irregularidades no uso do solo, especialmente em áreas metropolitanas e limítrofes. A Agência RMBH tem o poder de vistoriar áreas urbanas e aplicar sanções administrativas, podendo contar com o apoio da Polícia Militar para realizar suas atividades. Denúncias podem ser apresentadas por diversos órgãos públicos e cidadãos, sendo necessário que a Agência RMBH verifique e complemente informações quando necessário. O processo de fiscalização começa com a emissão de um auto de fiscalização e pode resultar em um auto de infração, caso sejam detectadas irregularidades. A defesa administrativa é permitida, com prazos estabelecidos para contestação. Infrações relacionadas ao parcelamento do solo estão sujeitas a penalidades. A Agência também pode firmar acordos administrativos, como o Compromisso de Anuência Corretiva - CAC - ou o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC -, visando à regularização de parcelamentos irregulares. Esses acordos têm valor de título executivo extrajudicial e podem ser firmados a qualquer momento do processo. Prevê também que os prazos de análise podem ser suspensos em determinadas circunstâncias, e estabelece regras para a atuação da Comissão de Apreciação de Recursos - CAR. Revoga dispositivos no decreto que contém o regulamento da Agência RMBH, que tratam do exercício do poder de polícia exercido pelo órgão e das infrações administrativas relativas ao parcelamento do solo.
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