Decreto nº 48.888, de 28/08/2024
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas
no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 3/9/2024.
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/08/2024 Pág. 2 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 3/9/2024.
Indexação
Documentos