Decreto nº 48.873, de 05/08/2024
Dispõe sobre o regulamento da política de estímulo à cidadania fiscal
no Estado – Nota Fiscal Mineira.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece o regulamento da política de estímulo à cidadania fiscal no Estado – Nota Fiscal Mineira –, que distribuirá prêmios em dinheiro para o consumidor final pessoa física e entidades de assistência social sem fins lucrativos. Define os critérios de participação. Estabelece também os requisitos para o cadastro e exclusão do consumidor final ou da entidade de assistência social no programa. Determina que os sorteios serão realizados por meio de sistema informatizado, com base no resultado da extração da loteria federal. Prevê mecanismos para garantir a segurança da geração e numeração de bilhetes e dos resultados dos sorteios, que serão divulgados no portal, no aplicativo e no Diário Eletrônico da Secretaria de Fazenda. Estabelece as autoridades estaduais e os servidores públicos que não poderão participar do programa, nem receber prêmios em dinheiro. O direito ao recebimento dos prêmios caducará em 90 dias, contados da data de divulgação da homologação do resultado. Por fim, define que, na hipótese de ocorrência de dolo, má-fé ou fraude, o beneficiário ficará sujeito à devolução do montante recebido, acrescido de juros.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/08/2024 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece o regulamento da política de estímulo à cidadania fiscal no Estado – Nota Fiscal Mineira –, que distribuirá prêmios em dinheiro para o consumidor final pessoa física e entidades de assistência social sem fins lucrativos. Define os critérios de participação. Estabelece também os requisitos para o cadastro e exclusão do consumidor final ou da entidade de assistência social no programa. Determina que os sorteios serão realizados por meio de sistema informatizado, com base no resultado da extração da loteria federal. Prevê mecanismos para garantir a segurança da geração e numeração de bilhetes e dos resultados dos sorteios, que serão divulgados no portal, no aplicativo e no Diário Eletrônico da Secretaria de Fazenda. Estabelece as autoridades estaduais e os servidores públicos que não poderão participar do programa, nem receber prêmios em dinheiro. O direito ao recebimento dos prêmios caducará em 90 dias, contados da data de divulgação da homologação do resultado. Por fim, define que, na hipótese de ocorrência de dolo, má-fé ou fraude, o beneficiário ficará sujeito à devolução do montante recebido, acrescido de juros.
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