Voltar

Decreto nº 48.865, de 19/07/2024

Altera o Decreto nº 47.742, de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre a cessão especial de servidores civis ocupantes de cargos de provimento efetivo e de detentores de função pública da Administração Pública direta, autárquica e fundacional para a Organização Social e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/07/2024 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Determina que a cessão especial de servidores civis da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo para Organização Social – OS – signatária de contrato de gestão é modalidade específica de movimentação de servidor, não se aplicando as previsões relativas à cessão de servidor. Define que o período em que o servidor estiver em cessão especial será computado como efetivo exercício para fins de contagem de tempo para progressão, promoção, adicionais, gratificações, férias-prêmio, aposentadoria e avaliação de desempenho. Estabelece também que a remuneração do servidor em cessão especial pode ocorrer diretamente por parte da OS ou mediante reembolso ao órgão ou entidade cedente. Por fim, determina que a OS passa a ser a responsável pela remuneração do servidor, além de ser responsável pelo recolhimento e repasse ao Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais – RPPS-MG – e para a Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais – Prevcom- MG –, quando se aplicar.

Documentos