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Decreto nº 48.864, de 19/07/2024

Revoga o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre o credenciamento de instituições e entidades pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais, e o Decreto nº 47.626, de 25 de março de 2019, que dispõe sobre o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas, em localidades atendidas por banca examinadora, para realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à troca de categoria.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/07/2024 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Revoga o decreto que dispõe sobre o credenciamento de instituições e entidades pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG –; e o decreto que dispõe sobre o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas, em localidades atendidas por banca examinadora, para realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - e à troca de categoria.

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