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Decreto nº 48.863, de 18/07/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/07/2024 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Estabelece que, na venda de um veículo autopropulsado adquirido diretamente da montadora ou importador, antes de 12 meses da compra, realizada por uma pessoa física que atua como produtor rural ou por qualquer pessoa jurídica, incluindo aquelas que exercem atividade de locação de veículos, deve-se recolher o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - para o Estado de domicílio do adquirente. O alienante deve emitir uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - em nome do adquirente, mostrando no campo de Informações Complementares o cálculo do imposto e referenciando no campo próprio a NF-e emitida pela montadora. Retira a competência do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG – para emitir, quando do primeiro licenciamento, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – com a informação de proibição de alienação do veículo sem a comprovação de pagamento do ICMS antes da data correspondente ao último dia do 12º mês posterior à emissão do respectivo documento fiscal e a transfere para o órgão responsável pelo licenciamento de veículo autopropulsado no Estado.

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