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Decreto nº 48.862, de 15/07/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/07/2024 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Estabelece que, em casos de calamidade pública reconhecidos em ato do poder público estadual ou federal, a entrada, por doação, decorrente de importação do exterior diretamente promovida por órgãos ou entidades da Administração Pública, direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social amparada por Declaração Simplificada de Importação – DSI – fica dispensada do requerimento do reconhecimento do benefício na Administração Fazendária – AF –, da apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME – e da emissão da NF-e correspondente à operação, se for o caso.

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