Decreto nº 48.861, de 15/07/2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Estabelece que, na emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e -, o qual deve ser emitido até a chegada da composição ao Porto de Santos ou aos demais portos da Baixada Santista, a inobservância da ordem cronológica de saída da composição ferroviária ou da emissão da respectiva nota fiscal não caracteriza descumprimento, desde que os CT-e correspondam à totalidade da carga transportada e sejam emitidos no prazo de cento e sessenta e oito horas a partir do início da prestação de serviço ferroviário.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/07/2024 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Estabelece que, na emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e -, o qual deve ser emitido até a chegada da composição ao Porto de Santos ou aos demais portos da Baixada Santista, a inobservância da ordem cronológica de saída da composição ferroviária ou da emissão da respectiva nota fiscal não caracteriza descumprimento, desde que os CT-e correspondam à totalidade da carga transportada e sejam emitidos no prazo de cento e sessenta e oito horas a partir do início da prestação de serviço ferroviário.
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