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Decreto nº 48.857, de 05/07/2024

Dispõe sobre a não exigência de juros e multas relativos ao atraso no pagamento do imposto devido por substituição tributária por responsáveis localizados no Estado do Rio Grande do Sul inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/07/2024 Pág. 1 Col. 1

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