Decreto nº 48.857, de 05/07/2024
Dispõe sobre a não exigência de juros e multas relativos ao atraso no
pagamento do imposto devido por substituição tributária por
responsáveis localizados no Estado do Rio Grande do Sul inscritos no
Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais, e dá outras
providências.
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Executivo
Fonte
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Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/07/2024 Pág. 1 Col. 1
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