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Decreto nº 48.854, de 27/06/2024

Altera o Decreto nº 48.819, de 10 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 24.462, de 26 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais e a Política Estadual de Cultura Viva.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/06/2024 Pág. 6 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/5/2024, relativamente ao art. 1º.
Indexação
Resumo Estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais, mediante a dedução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - dos recursos aplicados em projetos culturais ou manifestações culturais tradicionais no Estado.

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