Decreto nº 48.853, de 27/06/2024
Altera o Decreto nº 48.671, de 8 de agosto de 2023, que dispõe sobre a
transposição e a transferência dos saldos constantes e financeiros
provenientes de repasses, parcerias e convênios firmados com a
Secretaria de Estado de Saúde, de que trata a Lei Complementar nº 171,
de 9 de maio de 2023.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Proíbe a transposição ou a transferência, pelos municípios, de saldos constantes e financeiros provenientes do pagamento da dívida do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS-MG – Pro-Hosp -, devendo a execução desses recursos respeitar a destinação, a finalidade e os beneficiários definidos nas resoluções de origem, com exceção dos municípios que já tenham executado os recursos até a data de publicação da Lei Complementar nº 175, de 2024.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/06/2024 Pág. 6 Col. 1
Indexação
Resumo Proíbe a transposição ou a transferência, pelos municípios, de saldos constantes e financeiros provenientes do pagamento da dívida do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS-MG – Pro-Hosp -, devendo a execução desses recursos respeitar a destinação, a finalidade e os beneficiários definidos nas resoluções de origem, com exceção dos municípios que já tenham executado os recursos até a data de publicação da Lei Complementar nº 175, de 2024.
Documentos