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Decreto nº 48.842, de 13/06/2024

Altera o Decreto nº 46.937, de 21 de janeiro de 2016, que regulamenta o art. 28 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e o Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, que estabelece o regulamento do Instituto Estadual de Florestas.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/06/2024 Pág. 2 Col. 2

Indexação
Resumo Autoriza municípios com estrutura de gestão ambiental a celebrar convênios de cooperação técnica e administrativa com o Instituto Estadual de Florestas – IEF –, além da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, para realizar ações de licenciamento e fiscalização ambiental de empreendimentos locais (art. 1º). Inclui a base normativa para especificar as classes de atividades a serem delegadas e ações de competência estadual no caso de delegação de competências para autorização de intervenção ambiental (art. 2º). Especifica a qualificação das equipes técnicas e requisitos para a celebração do convênio (arts. 3º e 4º). Inclui mais detalhes sobre a participação do IEF e critérios adicionais para a celebração dos convênios (arts. 5º a 9º). Acrescenta entre as atribuições da Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia do IEF a decisão sobre a aplicação das medidas de licenciamento e fiscalização, e das autorizações para intervenção ambiental dos órgãos municipais (art. 10).

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