Decreto nº 48.839, de 07/06/2024
Altera o Decreto nº 48.680, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre a
organização da Secretaria de Estado de Fazenda.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Acrescenta às competências da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF -, sob responsabilidade do Gabinete da SEF, a coordenação de ações e a articulação com outros órgãos para acompanhar, controlar e reportar as demandas notificadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - e pelo Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais - MPC-MG -, relacionadas ao Balanço Geral do Estado e à prestação de contas anuais do Governador. O Gabinete da SEF deve também assegurar a conformidade e integralidade das soluções propostas ao TCEMG a cargo do Poder Executivo, e exercer atividades de compliance em gestão financeira, contabilidade, patrimônio, fiscal e operações a cargo da SEF.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/06/2024 Pág. 8 Col. 1
Indexação
Resumo Acrescenta às competências da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF -, sob responsabilidade do Gabinete da SEF, a coordenação de ações e a articulação com outros órgãos para acompanhar, controlar e reportar as demandas notificadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - e pelo Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais - MPC-MG -, relacionadas ao Balanço Geral do Estado e à prestação de contas anuais do Governador. O Gabinete da SEF deve também assegurar a conformidade e integralidade das soluções propostas ao TCEMG a cargo do Poder Executivo, e exercer atividades de compliance em gestão financeira, contabilidade, patrimônio, fiscal e operações a cargo da SEF.
Documentos