Decreto nº 48.837, de 04/06/2024
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no
âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 7/6/2024.
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/06/2024 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em 7/6/2024.
Indexação
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