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Decreto nº 48.833, de 28/05/2024

Altera o Decreto nº 47.871, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para aplicação em investimentos em infraestrutura no setor de telecomunicações, e o Decreto nº 48.207, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para investimento em infraestrutura viária no Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/05/2024 Pág. 2 Col. 2

Indexação
Resumo Prorroga para 31 de dezembro de 2026 o prazo para concessão de regime especial pelo Superintendente de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF -, necessário para a concessão de crédito outorgado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para investimento em infraestrutura no setor de telecomunicações, para suporte à prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP - (serviço de telefonia móvel). Altera critérios e requisitos relativos à concessão de crédito outorgado do ICMS para investimento em infraestrutura viária, prorrogando para 31 de dezembro de 2026 o prazo para concessão de regime especial pelo Superintendente de Tributação da SEF.

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