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Decreto nº 48.828, de 23/05/2024

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/05/2024 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 28/5/2024.
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