Decreto nº 48.828, de 23/05/2024
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 28/5/2024.
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/05/2024 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 28/5/2024.
Indexação
Documentos