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Decreto nº 48.826, de 21/05/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/05/2024 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Concede isenção tributária na operação de saída interna de gêneros alimentícios para alimentação escolar, promovida por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural ou por suas organizações, para serem utilizados por estabelecimentos das redes de ensino das Secretarias Estadual ou Municipal de educação ou de ensino ou por escolas de educação básica pertencentes às suas respectivas redes de ensino, decorrente do Programa Alimenta Brasil, até o limite de R$ 40.000,00 a cada ano, por agricultor ou empreendedor, aplicando-se também às saídas destinadas ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

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