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Decreto nº 48.822, de 16/05/2024

Revoga o art. 8º do Decreto nº 45.444, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre políticas e diretrizes para contratação de passagens aéreas e hospedagem, cria o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Viagens - CEGESVI - no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/05/2024 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Revoga dispositivo que estipulava que o Secretário de Estado, o Secretário de Estado Adjunto e o Subsecretário tinham direito à classe executiva em viagens aéreas. Além disso, permitia que a Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças autorizasse outras autoridades a utilizarem a classe executiva, desde que houvesse justificativa adequada.

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