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Decreto nº 48.818, de 09/05/2024

Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/05/2024 Pág. 2 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 7/5/2024 a 30/6/2024.
Indexação
Resumo Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e no transporte de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública, especificamente as enchentes, temporais e inundações no Estado do Rio Grande do Sul, em maio de 2024. As doações devem ser acompanhadas de uma declaração de conteúdo e destinadas a órgãos governamentais, Defesa Civil, prefeituras municipais ou entidades beneficentes sem fins lucrativos no estado. Se as mercadorias forem próprias do contribuinte, ele deve emitir uma Nota Fiscal Eletrônica com os CFOPs apropriados.

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