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Decreto nº 48.813, de 09/05/2024

Altera o Decreto nº 48.791, de 27 de março de 2024, que suspende o diferimento do ICMS na importação de leite em pó e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/05/2024 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/3/2024.
Indexação
Resumo Estabelece critérios para declaração de estoque de leite em pó, na Escrituração Fiscal Digital – EFD -, referente às operações do mês de maio de 2024.

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