Decreto nº 48.808, de 29/04/2024
Altera o Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023, que altera o
Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Prorroga o prazo para a exigência do Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água para envasadores ou comercializadores de água em embalagens retornáveis com volume igual ou superior a 4 litros.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/04/2024 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Prorroga o prazo para a exigência do Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água para envasadores ou comercializadores de água em embalagens retornáveis com volume igual ou superior a 4 litros.
Documentos