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Decreto nº 48.805, de 25/04/2024

Dispõe sobre o credenciamento de pessoa natural ou jurídica de direito privado para prestação dos serviços de remoção, recolhimento, custódia e preparação para leilão de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque, recolhido ou apreendido por descumprimento das normas de trânsito e transportes e em decorrência do exercício das atividades de polícia judiciária e cumprimento de decisão judicial.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/04/2024 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece regras para o credenciamento de prestadores dos serviços de remoção, recolhimento, custódia e preparação para leilão de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque, recolhido ou apreendido por descumprimento das normas de trânsito e transportes e em decorrência do exercício das atividades de polícia judiciária e cumprimento de decisão judicial, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG - e da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG.

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