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Decreto nº 48.804, de 25/04/2024

Dispõe sobre a certificação dos circuitos turísticos como Instâncias de Governança Regionais.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/04/2024 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Dispõe sobre a certificação dos circuitos turísticos como Instâncias de Governança Regionais – IGRs -, em conformidade com a política estadual de turismo e com a Ação nº 4479 – Desenvolvimento da Política de Regionalização do Turismo, vinculada ao Programa 100 – Mais Turistas, prevista no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2024-2027. Define circuitos turísticos como associações sem fins lucrativos integradas por municípios de uma mesma região com afinidades culturais, sociais e econômicas, que se unem para organizar, desenvolver e consolidar a atividade turística local e regional de forma sustentável, regionalizada e descentralizada, com a participação da sociedade civil e do setor privado. Atribui à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult - promover o processo de certificação dos circuitos turísticos como IGRs integrantes do Sistema Estadual de Turismo, monitorar a atuação das IGRs, coordenar e apoiar tecnicamente a implementação da ação de Desenvolvimento da Política de Regionalização do Turismo e publicar anualmente lista atualizada dos circuitos turísticos certificados como IGRs com os municípios que os integram. Revoga o decreto que dispõe sobre os circuitos turísticos como executores, interlocutores e articuladores da descentralização e da regionalização do turismo no Estado.

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