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Decreto nº 48.798, de 16/04/2024

Dispõe sobre a ampliação da centralização de compras no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/04/2024 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece a ampliação da centralização de compras na Subsecretaria de Compras Públicas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag -, incluindo o processamento de compras, a seleção de fornecedores e a gestão contratual, com o objetivo de garantir a redução de custos, a eficiência e a transparência nas compras públicas, de modo a assegurar padrões de qualidade e processos (arts. 1º e 3º). Define o papel da Subsecretaria de Compras Públicas e as competências do órgão prestador e do órgão ou entidade demandante (arts. 4º a 6º). Determina que a implementação será realizada em fases que vão de abril de 2023 a abril de 2026 (art. 7º). Assegura à Seplag a competência para a edição normas ou orientações complementares e para a instituição de instâncias para assessorar e acompanhar o processo (arts. 8º e 9º).

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