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Decreto nº 48.796, de 04/04/2024

Altera o Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/04/2024 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Estabelece que a renovação de licença ambiental que autorize a instalação de empreendimento ou atividade poderá ser concedida duas vezes, quando se tratar de empreendimentos ou atividades definidos como de utilidade pública ou interesse social, e uma única vez, nos demais casos. Determina também que os processos de renovação de licença devem ser instruídos com justificativa fundamentada acerca de sua necessidade.

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