Decreto nº 48.796, de 04/04/2024
Altera o Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, que estabelece
normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às
normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e
estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação
das penalidades.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Estabelece que a renovação de licença ambiental que autorize a instalação de empreendimento ou atividade poderá ser concedida duas vezes, quando se tratar de empreendimentos ou atividades definidos como de utilidade pública ou interesse social, e uma única vez, nos demais casos. Determina também que os processos de renovação de licença devem ser instruídos com justificativa fundamentada acerca de sua necessidade.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/04/2024 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Estabelece que a renovação de licença ambiental que autorize a instalação de empreendimento ou atividade poderá ser concedida duas vezes, quando se tratar de empreendimentos ou atividades definidos como de utilidade pública ou interesse social, e uma única vez, nos demais casos. Determina também que os processos de renovação de licença devem ser instruídos com justificativa fundamentada acerca de sua necessidade.
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