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Decreto nº 48.795, de 27/03/2024

Altera o Decreto nº 48.747, de 29 de dezembro de 2023, que regulamenta a caução ambiental estabelecida na alínea “b” do inciso I e na alínea “b” do inciso III, ambos do art. 7º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/03/2024 Pág. 2 Col. 2

Indexação
Resumo Amplia de 90 para 180 dias o prazo para apresentação da proposta de caução ambiental de barragens, aplicável tanto às licenças ambientais prévias ou de instalação emitidas até 29/12/2023 quanto para os empreendedores que tenham barragens em operação, desativadas ou em processo de descaracterização.

Documentos