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Decreto nº 48.794, de 27/03/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/03/2024 Pág. 2 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/4/2024, relativamente ao âmbito de aplicação 2.1 e à exceção prevista no item 24.0 aplicável ao Estado de Santa Catarina, ambos do Capítulo 2 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023; e a partir de 1º/5/2024, relativamente à exceção prevista no item 24.0 do Capítulo 2 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023, aplicável ao Estado do Rio Grande do Sul.
Indexação

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