Decreto nº 48.792, de 27/03/2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Prorroga o prazo para a fruição do desconto de incentivo à pontualidade no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para até 30/4/2026, para os contribuintes cujo vencimento tenha ocorrido até 30/4/2024 (art. 1º). Prorroga a data de eficácia da redução da base de cálculo para até 30/4/2026, para todas as operações cuja eficácia tenha expirado em 30/4/2024, exceto aquelas relacionadas à saída interna de biodiesel - B-100 resultante da industrialização de grãos, sebo de origem animal, sementes, palma, óleos de origem animal e vegetal ou algas marinhas (art. 2º). Prorroga a data de eficácia do crédito presumido para até 30/4/2026, para os estabelecimentos cuja eficácia tenha expirado em março ou abril de 2024 (art. 3º). Prorroga a data de eficácia da isenção tributária para até 30/4/2026, para todas as operações cuja eficácia tenha expirado em 30/4/2024, exceto entrada, decorrente de importação, de máquina, aparelho ou equipamento, em versão didática, adquiridos ou recebidos em doação pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai - e aquelas relacionadas a equipamentos e mercadorias para uso nas medidas de prevenção e combate à pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e a bens destinados à Fundação Cristiano Varella - Hospital do Câncer de Muriaé (art. 4º).
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/03/2024 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Prorroga o prazo para a fruição do desconto de incentivo à pontualidade no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para até 30/4/2026, para os contribuintes cujo vencimento tenha ocorrido até 30/4/2024 (art. 1º). Prorroga a data de eficácia da redução da base de cálculo para até 30/4/2026, para todas as operações cuja eficácia tenha expirado em 30/4/2024, exceto aquelas relacionadas à saída interna de biodiesel - B-100 resultante da industrialização de grãos, sebo de origem animal, sementes, palma, óleos de origem animal e vegetal ou algas marinhas (art. 2º). Prorroga a data de eficácia do crédito presumido para até 30/4/2026, para os estabelecimentos cuja eficácia tenha expirado em março ou abril de 2024 (art. 3º). Prorroga a data de eficácia da isenção tributária para até 30/4/2026, para todas as operações cuja eficácia tenha expirado em 30/4/2024, exceto entrada, decorrente de importação, de máquina, aparelho ou equipamento, em versão didática, adquiridos ou recebidos em doação pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai - e aquelas relacionadas a equipamentos e mercadorias para uso nas medidas de prevenção e combate à pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e a bens destinados à Fundação Cristiano Varella - Hospital do Câncer de Muriaé (art. 4º).
Documentos