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Decreto nº 48.784, de 04/03/2024

Altera o Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023, que altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/03/2024 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/3/2024.
Indexação
Resumo Prorroga o prazo para a exigência do Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água para envasadores ou comercializadores de água em embalagens retornáveis com volume igual ou superior a 4 litros.

Documentos