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Decreto nº 48.783, de 04/03/2024

Dispõe sobre o Sistema Estadual de Trânsito e o Conselho Estadual de Trânsito.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/03/2024 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Define o Sistema Estadual de Trânsito como um conjunto de órgãos e entidades responsáveis pelas atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e recursos, e aplicação de penalidades (arts. 1º a 3º). Define o Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Cetran-MG - como órgão normativo e consultivo, integrante do Sistema Nacional de Trânsito - SNT -, responsável pelo planejamento, coordenação, normatização e julgamento de recursos administrativos (arts. 4º e 5º). Detalha a composição do Cetran-MG, com representantes do Poder Executivo, órgãos municipais, sociedade civil e especialistas em diversas áreas relacionadas ao trânsito, e o mandato de seus conselheiros (arts. 6º a 10). Revoga norma que dispõe sobre a coordenação do Sistema Estadual de Trânsito e a composição do Conselho Estadual de Trânsito – Cetran-MG (art. 11).

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