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Decreto nº 48.782, de 28/02/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/02/2024 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/3/2024.
Indexação
Resumo Aumenta a alíquota tributária das operações e prestações internas referentes ao Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC.

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