Decreto nº 48.780, de 23/02/2024
Altera o Decreto nº 47.689, de 26 de julho de 2019, que contém o
Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Promove alterações na composição dos vogais que representam as unidades colegiadas da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg. Inclui a designação de dois representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais – Fecomércio Minas –, anteriormente limitada a um representante. Além disso, revoga a participação de um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – Fetaemg.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/02/2024 Pág. 3 Col. 2
Indexação
Resumo Promove alterações na composição dos vogais que representam as unidades colegiadas da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg. Inclui a designação de dois representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais – Fecomércio Minas –, anteriormente limitada a um representante. Além disso, revoga a participação de um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – Fetaemg.
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