Voltar

Decreto nº 48.779, de 23/02/2024

Regulamenta os arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/02/2024 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Regulamenta a lei federal que trata do Sistema de Registro de Preços - SRP - para contratação de bens e serviços no âmbito da Administração Pública. Prevê a possibilidade de adoção do SRP em contratações permanentes; a coordenação pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag -; as atribuições dos órgãos envolvidos; procedimentos para registro de preços; contratação direta; disponibilidade orçamentária; vigência da Ata de Registro de Preços - ARP -; e o controle, gerenciamento, cancelamento e utilização por órgãos não participantes. Detalha ainda as condições para adesão de órgãos não participantes; alterações na ARP; remanejamento e cancelamento do registro do fornecedor; e a contratação com fornecedores registrados. Destaca a responsabilidade pelo uso adequado do Sistema Informatizado de Registro de Preços - SIRP - e autorizações para normas complementares pela Seplag. Altera o decreto que dispõe sobre a licitação pelos critérios de julgamento de menor preço e maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, autorizando a redução até a metade dos prazos previstos nas licitações para a execução de projetos, ações e programas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Documentos