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Decreto nº 48.778, de 20/02/2024

Altera o Decreto nº 48.671, de 8 de agosto de 2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes e financeiros provenientes de repasses, parcerias e convênios firmados com a Secretaria de Estado de Saúde, de que trata a Lei Complementar nº 171, de 9 de maio de 2023.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/02/2024 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Estabelece prazo até o final do exercício financeiro de 2024 para a transposição e transferência dos saldos financeiros de repasses, parcerias e convênios firmados pelos municípios com a Secretaria de Estado de Saúde - SES. Autoriza entidades do Sistema Único de Saúde – SUS - a transferir saldos remanescentes referentes às ações e serviços públicos de saúde, desde que cumpram os objetivos estabelecidos e que haja ciência por parte do Conselho de Saúde do município sede da entidade e do gestor municipal do SUS. O município, consórcio público de saúde ou entidade prestadora de serviços no âmbito do SUS deve informar a realização da transposição e transferência na prestação de contas do instrumento de repasse original, e os beneficiários devem celebrar um Termo de Compromisso ou um Termo de Metas, conforme o caso.

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