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Decreto nº 48.772, de 31/01/2024

Altera o Decreto nº 46.083, de 13 de novembro de 2012, que dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional de Auditor da Receita Estadual.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/02/2024 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo Incluem especificações detalhadas sobre o design da Carteira de Identidade Funcional de Auditor da Receita Estadual, como a proteção dos dados, a impressão gráfica, e a inclusão de elementos para aprimorar a identificação do servidor. Aborda a confecção do porta-documentos para a carteira. Além disso, estabelece procedimentos para obtenção, validade, renovação, e situações como perda, roubo ou dano da carteira. Possibilita a expedição eletrônica da carteira, sem prejudicar a versão física. Revoga dispositivo que trata do serviço de coleta de impressão digital.

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