Decreto nº 48.770, de 31/01/2024
Dispõe sobre o prazo de transmissão do arquivo eletrônico contendo o
Mapa de Recebimento de Leite e as informações das notas fiscais globais
emitidas, relativamente aos fatos geradores ocorridos em dezembro de
2023.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/1/2024.
Indexação
Resumo Estabelece prazo para o contribuinte, exceto varejista, que receber leite cru de estabelecimento de produtor rural, transmitir à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF -, via internet, o arquivo eletrônico contendo o Mapa de Recebimento de Leite e as informações das notas fiscais globais emitidas, relativamente aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2023.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/02/2024 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/1/2024.
Indexação
Resumo Estabelece prazo para o contribuinte, exceto varejista, que receber leite cru de estabelecimento de produtor rural, transmitir à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF -, via internet, o arquivo eletrônico contendo o Mapa de Recebimento de Leite e as informações das notas fiscais globais emitidas, relativamente aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2023.
Documentos