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Decreto nº 48.770, de 31/01/2024

Dispõe sobre o prazo de transmissão do arquivo eletrônico contendo o Mapa de Recebimento de Leite e as informações das notas fiscais globais emitidas, relativamente aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2023.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/02/2024 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/1/2024.
Indexação
Resumo Estabelece prazo para o contribuinte, exceto varejista, que receber leite cru de estabelecimento de produtor rural, transmitir à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF -, via internet, o arquivo eletrônico contendo o Mapa de Recebimento de Leite e as informações das notas fiscais globais emitidas, relativamente aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2023.

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