Decreto nº 48.769, de 29/01/2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Estabelece a alíquota tributária destinada a tratores rodoviários para semirreboques, com exceção do caminhão-trator especial para transporte de minérios ou pedras; caminhões para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão; caminhões para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha; outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, com capacidade superior a cinco toneladas; chassis com motor para ônibus e micro-ônibus; e chassis com motor para caminhões.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/01/2024 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Estabelece a alíquota tributária destinada a tratores rodoviários para semirreboques, com exceção do caminhão-trator especial para transporte de minérios ou pedras; caminhões para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão; caminhões para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha; outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, com capacidade superior a cinco toneladas; chassis com motor para ônibus e micro-ônibus; e chassis com motor para caminhões.
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