Voltar

Decreto nº 48.768, de 26/01/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/01/2024 Pág. 2 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/1/2024.
Indexação
Resumo Altera regras para a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para transferências interestaduais de bem ou mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular.

Documentos