Decreto nº 48.768, de 26/01/2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/1/2024.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Altera regras para a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para transferências interestaduais de bem ou mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/01/2024 Pág. 2 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/1/2024.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Altera regras para a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para transferências interestaduais de bem ou mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular.
Documentos