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Decreto nº 48.765, de 22/01/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/01/2024 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Concede isenção tributária na operação de saída interna ou interestadual com medicamento que contenha o princípio ativo Risdiplam, com apresentação de 0,75 mg/mL x 80 mL, pó para solução oral, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinhal - AME.

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