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Decreto nº 48.761, de 19/01/2024

Altera o Decreto nº 48.142, de 25 de fevereiro de 2021, que delega competência aos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão, de Fazenda e ao Advogado-Geral do Estado para a prática dos atos que menciona.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/01/2024 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Delega ao Secretário de Desenvolvimento Econômico a competência de assinar escrituras em nome do Estado para a alienação onerosa de imóveis, retirando a delegação anteriormente conferida ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

Documentos