Decreto nº 48.761, de 19/01/2024
Altera o Decreto nº 48.142, de 25 de fevereiro de 2021, que delega
competência aos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão, de
Fazenda e ao Advogado-Geral do Estado para a prática dos atos que
menciona.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Delega ao Secretário de Desenvolvimento Econômico a competência de assinar escrituras em nome do Estado para a alienação onerosa de imóveis, retirando a delegação anteriormente conferida ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/01/2024 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Delega ao Secretário de Desenvolvimento Econômico a competência de assinar escrituras em nome do Estado para a alienação onerosa de imóveis, retirando a delegação anteriormente conferida ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
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